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Direito Imobiliário do Consumidor

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Atuação técnica e especializada na defesa de quem adquiriu imóvel na planta. Análise contratual minuciosa para identificar cláusulas abusivas, correções indevidas e práticas que violam o Código de Defesa do Consumidor.

Atendimento

Cada caso é submetido a um estudo prévio de viabilidade, conduzido com base no contrato, nos extratos financeiros e na jurisprudência aplicável.

Esse rigor técnico é o que orienta cada passo da estratégia jurídica — sempre dentro dos parâmetros éticos da advocacia.

+ 5 ANOS DE ATUAÇÃO  ·  CENTENAS DE CASOS
Gustavo A. Bezerra — Advogado especializado em Direito Imobiliário
Gustavo A. Bezerra
Advogado · Fundador
O Escritório

Atuação dedicada
a um nicho jurídico
específico.

O Sá Bezerra Advocacia Especializada é referência nacional na condução de ações envolvendo correção monetária indevida, taxa de cessão e distratos por culpa exclusiva da incorporadora.

Há mais de cinco anos, o escritório acompanha de perto centenas de casos de compradores surpreendidos por cláusulas pouco transparentes em contratos de imóvel na planta. A experiência prática e o estudo contínuo da jurisprudência são o alicerce de uma atuação técnica, sóbria e focada no resultado.

A escolha por atuar em um nicho específico não é acidental: é o que permite oferecer profundidade onde o mercado tende à generalização — e tratar cada contrato com o cuidado que ele merece.

Gustavo Alan de Sá Bezerra
OAB/SP 489.706  ·  OAB/DF 66.242
Áreas de Atuação

Onze frentes para a defesa do comprador de imóvel na planta.

Análise técnica de cláusulas, cobranças e práticas contratuais que podem configurar violação de direitos do consumidor — à luz do CDC, das leis especiais e da jurisprudência consolidada.

01

Correção Monetária Indevida

Análise da legalidade do reajuste mensal pelo INCC em contratos com duração inferior a 36 meses e identificação da chamada "parcela simbólica".

Lei 10.931/2004 · Lei 10.192/2001
02

Atraso na Entrega

Lucros cessantes e indenização por descumprimento do prazo contratual, considerando os 180 dias de tolerância e a jurisprudência do TJSP.

Súmula 162 TJSP · Lei 13.786/2018
03

Juros de Obra Após o Atraso

Cobrança indevida de juros de obra (ou taxa de evolução de obra) após o vencimento do prazo contratual de entrega — incluído o período de tolerância de 180 dias.

STJ — Tema 996 · Súmula 163 TJSP
04

IPTU e Condomínio Antes das Chaves

Cobrança ilegal de despesas condominiais e IPTU antes da efetiva entrega da posse, com pedido de restituição em dobro quando há má-fé.

STJ — Tema 886 · Art. 42 CDC
05

Taxa de Cessão

Análise da cobrança em transferências contratuais sem contraprestação real por parte da incorporadora — prática frequentemente abusiva.

Art. 42 CDC · Art. 51 CDC
06

Metragem Inferior à Prometida

Diferença entre a área contratada e a entregue. Indenização proporcional, abatimento de preço ou rescisão contratual conforme o caso.

Art. 500 Código Civil · Art. 30 CDC
07

Vícios Ocultos

Defeitos que se revelam após a entrega — infiltrações, rachaduras, problemas estruturais — dentro do prazo decenal de garantia.

Art. 618 CC · Arts. 26 e 50 CDC
08

Atraso na Escritura

Responsabilidade da incorporadora pela demora injustificada na lavratura e registro da escritura pública após a quitação do imóvel.

Código Civil · CDC
09

Correção Indevida Após Habite-Se

Quando obstáculos criados pela própria incorporadora impedem a quitação e ela continua cobrando correção monetária no período.

Enriquecimento ilícito · CDC
10

Distrato por Culpa da Incorporadora

Rescisão contratual com restituição integral dos valores pagos quando o descumprimento parte da empresa — duas teses consolidadas.

Art. 43-A Lei 4.591/64 · Súmula 543 STJ
11

HIS, HIS 2 e HMP

Atuação específica nas categorias de habitação de interesse social e mercado popular, com atenção às particularidades de cada regime.

CDC · Legislação setorial
Como Atuamos

Um método em cinco etapas.

Da primeira conversa à sentença, cada etapa é conduzida com rigor técnico e comunicação transparente. Você sabe exatamente onde o seu processo está.

I

Documentos

Recebimento do contrato de compra e venda e dos extratos financeiros atualizados fornecidos pela incorporadora.

II

Viabilidade

Análise técnica detalhada do caso, verificando se as circunstâncias se encaixam em alguma das teses jurídicas aplicáveis.

III

Petição Inicial

Confirmada a viabilidade, o advogado elabora a peça inaugural — expondo ao juiz, com clareza, as irregularidades encontradas.

IV

Tramitação

O processo é protocolado, a empresa é citada e apresenta defesa. Duração média: doze a dezoito meses.

V

Resultado

Na grande maioria dos casos de correção indevida, o processo é resolvido com base em documentos — sem necessidade de comparecimento ao fórum.

Acervo Público

Repertório de decisões judiciais envolvendo as teses aqui tratadas.

Para fins de transparência e estudo, mantemos um acervo público de decisões judiciais relacionadas às matérias discutidas neste site — correção monetária indevida, taxa de cessão, distrato e demais teses do Direito Imobiliário do Consumidor.

O material é útil para quem deseja consultar, em fontes primárias, como os tribunais têm se posicionado sobre essas controvérsias.

Acessar o acervo
Conteúdo de natureza informativa. Decisões judiciais são públicas e foram aqui reunidas para consulta e referência acadêmica.
Jurisprudência
Decisões · TJSP · STJ
Materiais Educativos

Conteúdo gratuito para quem quer entender antes de agir.

Guias didáticos escritos em linguagem acessível para que qualquer pessoa — com ou sem formação jurídica — compreenda os principais riscos contratuais.

E-book · 2ª Edição 2026

Correção Monetária Indevida

O guia completo para entender o que é a correção mensal indevida, como identificá-la no seu contrato e quais são as bases legais que protegem o consumidor.

Solicitar acesso
E-book · 1ª Edição 2026

Guia do Comprador de Imóvel na Planta

Os dez direitos essenciais do comprador de imóvel na planta — de correção indevida a vícios ocultos, passando por distrato, taxa de cessão e metragem inferior à prometida.

Solicitar acesso
Dúvidas Frequentes

As perguntas que mais chegam ao escritório.

Respostas objetivas para as principais dúvidas de quem comprou — ou pretende comprar — um imóvel na planta.

Sim. O prazo prescricional para ações dessa natureza é de cinco anos, contados da data do último pagamento indevido. Mesmo quem já quitou o imóvel há algum tempo pode ainda estar dentro do prazo legal — desde que a contagem se mantenha dentro desse intervalo.
Sim. A relação com o banco é juridicamente separada da relação com a incorporadora. Se houve pagamento direto à construtora antes do financiamento, é sobre essa fase que recai a análise de eventuais cobranças indevidas.
Na grande maioria dos casos de correção monetária indevida, a controvérsia é resolvida com base em documentos. Não costuma haver necessidade de comparecimento presencial. O processo tramita por meio eletrônico.
Caso o juiz não acolha os pedidos, há possibilidade de condenação ao pagamento de custas processuais e honorários da parte contrária — geralmente entre dez e vinte por cento sobre o valor da causa. Por isso, o estudo prévio de viabilidade é uma etapa indispensável.
É a análise técnica do contrato e dos extratos financeiros para verificar se o caso se enquadra em alguma das teses jurídicas aplicáveis. Esse estudo é o que permite avaliar, com responsabilidade, se o ingresso em juízo é a medida recomendável.
A duração média é de doze a dezoito meses em primeira instância. O prazo pode variar conforme a comarca, a complexidade da prova e eventuais recursos apresentados pela parte contrária.
Avaliações e Localização

O que os clientes dizem.

Depoimentos espontâneos publicados pelo público no perfil do escritório no Google. Atendimento presencial mediante agendamento.

5,0
70 avaliações no Google
J
João Pedro
Agradeço imensamente ao Dr. Gustavo, um advogado verdadeiramente excepcional. Sua competência, rapidez e honestidade foram fundamentais ao longo de todo o processo, que envolveu cobranças abusivas de INCC e IGPM. Minha gratidão é imensa. Muito obrigado, Dr. Gustavo, por sua dedicação.
R
Raphael
O Gustavo (advogado que atuou no meu caso) foi ótimo. Sempre disponível para tirar todas as dúvidas relativas ao processo, como também super competente nas argumentações contra a incorporadora, tanto em primeira quanto em segunda instâncias. Eu definitivamente recomendo o trabalho do Gustavo e do escritório Sá Bezerra.
R
Roberto
O escritório Sá Bezerra teve um desempenho espetacular no nosso caso. Nossos agradecimentos ao Dr. Gustavo, que sempre nos atendeu com a máxima prestatividade. Nota 10.
K
Kallyna
Tenho infinitos elogios para o escritório e toda sua equipe, especialmente para o Dr. Gustavo. Fiquei impressionada com a expertise técnica e profissionalismo demonstrados, além da empatia e comunicação transparente ao longo de todo o processo.
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Bela Vista — São Paulo/SP

Atendimento presencial mediante agendamento prévio. Para questões mais ágeis, o WhatsApp segue como o canal mais utilizado.

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O primeiro contato é direto: envie uma mensagem ou ligue. A partir daí, combinamos o envio dos documentos para o estudo prévio de viabilidade.

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