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A NOTA PROMISSÓRIA E O PRAZO PARA EXECUÇÃO.

Quando o empresário se depara com a inadimplência de um devedor de uma
nota promissória, ele precisa ficar atento para não perder os prazos prescricionais;
ou seja, se passar do limite, não poderá ajuizar uma ação de execução de títulos
contra o devedor e assim exigir o pagamento da dívida por meio dos seus bens do
devedor. Nesse sentido, em uma ação que somente o devedor principal seja
parte, existe o prazo de 03 anos após o vencimento da nota promissória, não
sendo exigido (nesse caso), o prévio protesto em cartório do documento. Já
quando há avalistas, o prazo é de 01 ano, sendo exigido o protesto após 02 dias do
vencimento. Ademais, no caso de cobrança contra o endossante, o limite é de
somente 06 meses, em que se exige o protesto também, nos mesmos moldes do
caso de ação contra o avalista, ou seja, pode utilizar o mesmo protesto.

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