A autora informou que foram liberados cerca de R$ 10,7 mil referentes a um empréstimo consignado que ela não firmou. A 1ª Vara Mista da Comarca de Campina Grande (PB) declarou a inexistência do débito, proibiu o banco de fazer novos descontos e estipulou o ressarcimento e a indenização.
Em recurso, o Banco alegou que não houve fraude, pois o valor do contrato foi creditado na conta corrente da autora. Também argumentou que não houve má-fé a justificar a devolução em dobro dos valores.
O desembargador, relator do caso no TJ-PB, verificou que a assinatura presente no contrato de fato não condizia com a do documento de identidade de autora.
Fonte: CONJUR