A decisão também abrange as contribuições condominiais e o IPTU. O juiz do caso ainda proibiu a ré de inscrever os nomes dos autores nos órgãos de proteção ao crédito.
Os consumidores compraram o imóvel na planta, mas a empresa não cumpriu o prazo de entrega. Devido ao atraso, eles manifestaram o desejo de rescindir o contrato.
A construtora, então, informou que o reembolso seria parcial e pago de forma parcelada. Por isso, os clientes acionaram a Justiça para pedir o reembolso integral e à vista.
Fonte: CONJUR