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DEFEITO EM CARRO DÁ DIREITO A RESTITUIÇÃO DE VALOR MESMO APÓS LONGO PERÍODO.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma montadora, que foi condenada a devolver o dinheiro pago por um consumidor cerca de quatro anos depois da compra.

Durante todo esse tempo, o dono do veículo fez uso do mesmo, apesar do problema de fábrica, o qual não foi corrigido pela montadora. No STJ, discutiu-se se a empresa deveria restituir a quantia integral paga ou o valor atual de mercado.

Relatora, a ministra Nancy Andrighi explicou que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor indica que, não sendo sanado o problema em 30 dias, o comprador pode escolher a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o o abatimento proporcional do preço.

A jurisprudência indica que esse direito pode ser exercido segundo a conveniência do consumidor. Dessa forma, o pedido de restituição representa a resolução do contrato em razão do inadimplemento do fornecedor, o que acontece mediante a devolução do valor pago no momento da compra.

Fonte: CONJUR

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