Os dois filhos da autora são portadores de transtorno do espectro autista e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH). Um deles ainda apresenta transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem, enquanto o outro apresenta deficiência intelectual.
Conforme os laudos médicos, as crianças precisam passar por fonoaudiologia, psicoterapia, terapia ocupacional, e reforço na escola com professor auxiliar. Além disso, é primordial a atenção de um adulto para seu convívio diário.
O juiz se baseou em previsões da Constituição, da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Convenção sobre os Direitos da Criança, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Fonte: CONJUR