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EMPRESA DEVE INDENIZAR MÃE DE PCD POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

A autora alegou ser a única pessoa que poderia permanecer com a criança. Ela estava de home office, mas recebeu ordens de retorno presencial e não conseguiu apoio de seus superiores para garantir cuidados ao filho.

Em sua defesa, a empresa considerou que os problemas eram “questões pessoais afetas à trabalhadora” e optou por rescindir o contrato.

O juiz Alberto Rozman de Moraes, por outro lado, afirmou que a situação dizia respeito não apenas à empregada, mas a toda a sociedade. “Trata-se de questão sensível e que atrai todos os preceitos garantidores da proteção e promoção da dignidade humana”, assinalou.

Fonte: CONJUR

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