Com a decisão, a empresa deve pagar R$ 250 mil por danos morais e mais R$ 50 mil por danos existenciais a cada uma das vítimas. Também deve fornecer assistência médica e pensão mensal aos trabalhadores e aos familiares dos ex-prestadores de serviços que foram diagnosticados com as doenças relacionadas à exposição aos agentes tóxicos.
No voto que prevaleceu, o desembargador destacou que “o direito à reparação por acidente/doença do trabalho decorre de dano ao direito à vida, no qual se inclui o direito à saúde e a meio ambiente saudável e equilibrado, incluindo o do trabalho, bem como de dano aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.
Fonte: CONJUR