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ESTADO DEVE CUSTEAR MEDICAÇÃO DE USO OFF LABEL DE ALTO CUSTO, DIZ TJSP.

No caso concreto, o homem foi diagnosticado com rinoconjuntivite alérgica, além de asma e dermatite atópica. Por essas condições, alegou que precisa do medicamento Omalizumabe, que é uma medicação de alto custo.

A Desembargadora-relatora, destacou que os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são no sentido da imperatividade do fornecimento, pelo poder público, de medicamentos e insumos imprescindíveis ao tratamento médico de qualquer cidadão, a fim de assegurar a integridade de sua saúde e o direito à vida.

Fonte: CONJUR

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