De acordo com os autos, no dia 21 de novembro de 2011, por volta das 17h, o PM fez uma abordagem de rotina em São José/SC e, ao se “inclinar para pegar no chão a pochete do suspeito, sua pistola Taurus PT 100 calibre 40, se desprendeu do colete balístico, caiu no chão, disparou e a bala acertou seu rosto”. Ele morreu na hora. A arma, segundo os autos, estava travada e a dinâmica do acidente foi filmada por uma moradora que assistia à atuação da PM.
Houve recurso de ambas as partes ao TJ. A família pleiteou o aumento da indenização e a empresa reafirmou que a culpa pelo acidente deveria ser atribuída exclusivamente ao policial porque ele manteve a arma no coldre com a presilha de segurança desabotoada.
“A perda de um ente familiar”, escreveu em seu voto o relator da apelação, “alcança todos os que mantinham laços de afeto com o falecido, em especial pais e filhos. A intensidade do abalo anímico está diretamente relacionada à proximidade familiar com o de cujus.”
O desembargador sublinhou que a ré é líder mundial na fabricação de revólveres e uma das maiores produtoras de pistolas do mundo, tendo lucrado no segundo trimestre de 2021, a quantia R$ 193,6 milhões.
Diante do caso concreto, concluiu, o valor da indenização pelo dano moral deve ser majorada para R$ 400 mil, sendo R$ 70 mil para a esposa; R$ 90 mil para cada um dos pais e R$ 150 mil a filha.
Fonte: Migalhas