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JUIZ CONDENA CORREIOS POR EXTRAVIO DE DOCUMENTOS DE DUPLA CIDADANIA.

Após juntar toda a documentação solicitada, ela teria acorrido a uma das agências dos Correios, para realizar a postagem dos documentos. A mulher alega ter desembolsado R$ 4.250,31, por conta dos gastos com tradução, autenticações em cartório, reconhecimento de firmas, entre outros, além do valor de taxa de envio. No entanto, os Correios teriam extraviado os seus documentos, acarretando-lhe prejuízos e transtornos. 

Já a ECT argumentou que a mulher não teria comprovado adequadamente que a encomenda foi vinculada à declaração de valor e conteúdo, o que impossibilitaria qualquer conferência do objeto postado.

No entanto, o juiz reconheceu as provas da autora quanto à postagem da encomenda e reconheceu a responsabilidade dos Correios pelo extravio, determinando que a ECT deve pagar R$ 4.250,31 por danos materiais e R$ 6.200 por reparação dos danos morais à mulher.

Fonte: Migalhas

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