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JUIZ CONDENA SEGURADORAS POR DESCONTOS INDEVIDOS DE SERVIDORA APOSENTADA

A autora ajuizou a ação após notar sucessivos descontos mensais em seus proventos, referentes a seguro previdenciário e seguro de vida, apesar de não ter contratado tais seguros. Um ano antes, ela também apresentou expressa desautorização para inclusão de consignações ou descontos em folha de qualquer natureza.

Por sua vez, as seguradoras informaram que a autora teria firmado os contratos de seguro ou pecúlio, o que seria capaz de justificar os descontos. Uma das rés apresentou contratos supostamente assinados pela autora de forma física e eletrônica. Ao analisar o mérito da ação, o magistrado considerou notória a fraude na celebração dos contratos.

“Em relação à primeira empresa ré, verifica-se que a assinatura aposta no negócio jurídico com ela entabulado não foi feita pela mesma pessoa que firma a CNH e os documentos pessoais constantes dos autos, o que evidencia falsificação grosseira, além de dados constantes do contrato, tais como endereço da parte autora, divergirem da realidade”, afirmou.

Fonte: CONJUR

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