Na decisão liminar, o magistrado considerou que “há situação de urgência, ante o iminente risco de vida da autora”. Ele ainda analisou que “não se vislumbra respaldo jurídico para a negativa de cobertura”.
Dessa forma, Francisco determinou que o plano de saúde pague todas as despesas médicas no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: CONJUR