A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Instituto Defesa Coletiva. Na decisão anterior, o banco foi obrigado a se abster de creditar qualquer valor em conta bancária sem a autorização do consumidor, sob pena de multa de 100% do valor depositado indevidamente.
A instituição também foi impedida de realizar operação de crédito via telefone, o Telesaque, por meio da modalidade de crédito denominada cartão de crédito consignado, também sob pena de multa nesse valor.
O Instituto Defesa Coletiva, a Defensoria Pública do Estado de Minas e a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Uberaba informaram sobre o descumprimento da decisão
Fonte: CONJUR