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MOTORISTA QUE DESENVOLVEU TRANSTORNO APÓS ASSALTO SERÁ INDENIZADO.

A decisão confirmou, no aspecto, a sentença da juíza da Vara do Trabalho de Guaíba. O valor fixado é de R$ 15 mil em indenizações.

Entre dezembro de 2016 e janeiro de 2018, o empregado trabalhou para a empresa de transporte e logística que atua nos três estados da região Sul do país. Foi assaltado em dezembro de 2017, quando transportava bebidas na região metropolitana de Porto Alegre, de Águas Claras a Sapucaia do Sul. Em janeiro de 2018, foi despedido sem justa causa.

A perícia judicial concluiu pela existência de transtorno de estresse pós-traumático, decorrente do episódio de violência sofrido. O perito afirmou que houve redução temporária da capacidade para o trabalho, na ordem de 25%.

Fonte: CONJUR

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