Após a assinatura dos contratos, ela constatou obstáculo ao uso dos serviços, mas foi informada que na rescisão teria retenção de valores e multa. Decisão é da juíza de Direito da 1ª vara cível de São Caetano do Sul/SP.
Consta nos autos que a mulher estava hospedada em um hotel e foi abordada por captadores das empresas para assistir uma palestra. Assim, foi atraída pelos brindes ofertados e pelo direito sobre uma cota parte de um empreendimento que estava em construção no local.
Fonte: Migalhas