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PENSÃO ALIMENTÍCIA: O QUE PRECISO SABER SOBRE?

Ter filhos é uma das maiores responsabilidades na vida de um casal. Quando os
pais não estão mais juntos, a pensão alimentícia é um item a ser discutido.

Das dúvidas mais comuns sobre a pensão alimentícia, a definição do valor a ser
pago é uma das maiores. Para sanar esta questão e muitas outras, preparamos 13
perguntas e respostas sobre pensão alimentícia

1. Como dar entrada?

Não havendo acordo entre as partes, resta ajuizar ação judicial para que o juiz
possa avaliar o caso e determinar um valor para que seja pago provisoriamente
até o fim do processo. A pensão alimentícia é destinada a quem tem a guarda do
filho

2. Como é calculada a pensão alimentícia?

O valor da pensão, inicialmente, deve ser pensado pelo casal. Não havendo um
consenso, resta o juiz analisar de acordo com os gastos da criança (necessidade) e
as condições do pai (possibilidade) e estabelecer uma proporcionalidade entre os
dois. Não tendo, portanto, porcentagem fixa

3. E se o pai não tiver salário fixo?

Geralmente, usa-se como base o salário mínimo vigente

4. É possível solicitar a revisão da pensão alimentícia?

Sim. Tanto para aumentar como para diminuir. Necessitando da análise judicial
do caso para determinação

5. Qual é a idade limite para o filho receber a pensão?

Em regra, até completar a maioridade (18 anos). Contudo, poderá continuar a ser
paga quando:

O filho ainda estuda na escola ou está fazendo/vai entrar na faculdade.
Em caso de doença crônica/incapacidade comprovada e analisada pelo juiz

É importante entender que este prolongamento deve ser sempre analisado pelo
juiz, segundo a vida financeira da família e as condições do filho. Vale ressaltar que
a exoneração (parar de pagar) depende de decisão judicial

6. A pensão tem a ver com o direito de visita?

Não. Não existe lei que impeça a visitação no caso do não pagamento da pensão.

7. É verdade que a falta de pagamento gera prisão?

Sim. O devedor pode ficar em retenção até 90 dias. Nestes casos, após a soltura, a
dívida pode ser quitada por meio de penhora

8. Se a mãe se casar, o pai está livre do pagamento?

Por conta de a pensão ser destinada à criança, o pai tem a obrigação de pagar
mesmo que a mãe case novamente.

9. E se o pai não conseguir pagar a pensão alimentícia?

É sugerido o ajuizamento de uma ação de revisão para buscar reduzir/suspender
o valor antes mesmo de atrasar algum pagamento, evitando assim problemas
para o devedor.

10. Como pode ser feito o pagamento?

Pessoalmente ou por meio de depósitos bancários. Importante sempre guardar o
comprovante bancário ou um recibo assinado

11. Avós também pagam pensão?

Sim! Quando o pai ou mãe não podem arcar com a pensão, os avós se tornam os
responsáveis pelo pagamento

12. Como fica a situação do filho adotivo após a separação?

O filho adotivo também tem o mesmo direito de receber pensão que os filhos
naturais. Não existe distinção

13. A mãe também paga pensão alimentícia?

Sim, caso a guarda seja do pai. Haja vista, a mulher possui as mesmas
responsabilidades na criação e sustento da criança.

CONCLUSÃO

Que a pensão alimentícia é um direito garantido por lei já não há dúvidas,
contudo, ainda assim, há muita gente que tem dúvidas frequentes sobre esta. O
que se sabe é que, através da Justiça, o menor recebe uma quantia financeira
mensal de um dos genitores, seja o pai ou a mãe. Esse dinheiro deve garantir os
gastos, ou parte deles, das suas necessidades básicas, como alimentação, saúde,
educação, transporte e lazer

Para mais informações entre em contato conosco por meio de um dos nossos
canais de atendimento ao cliente para que possamos melhor te ajudar com essa
situação, orientando ou até mesmo buscando seus direitos dentro do Judiciário
ou fora dele.

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