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PLANO É CONDENADO POR NÃO AUTORIZAR INTERNAÇÃO EM PERÍODO DE CARÊNCIA.

A internação solicitada por um médico foi negada com a justificativa de não cumprimento da carência contratual. Dessa forma, o pai da criança precisou custear parte das despesas médicas e, como não poderia arcar com os custos da internação, precisou solicitar alta hospitalar.

Na decisão, a magistrada destacou que “tratava-se de situação de emergência médica, caso que a Lei 9.656/98 estabelece prazo máximo de carência de 24h (vinte e quatro horas)”.

Assim, a juíza analisou que, “mesmo durante o prazo de carência do plano de saúde contratado, existindo a necessidade de uma intervenção médico-hospitalar de emergência, o paciente deve ser prontamente atendido, objetivando, assim, a preservação da sua vida, órgãos e funções”.

Fonte: CONJUR

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