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PROGRAMA OFERCE ATÉ 95% DE DESCONTO PARA A SOLUÇÃO DE DÍVIDAS DE CRÉDITO RURAL.

Os descontos variam conforme a natureza jurídica e a faixa de valor da dívida, podendo
chegar até 95% em alguns casos. O pagamento deverá ser à vista até 30 de dezembro de
2022, com os seguintes descontos sobre o valor total de cada inscrição.

Tratando-se de devedor pessoa jurídica, o pagamento deverá ser à vista e os valores
estipulados para os descontos são superiores, enquanto o desconto para Pessoa Física é
de 95% até 15.000,00 R$, a mesma margem de desconto para Pessoa Jurídica é para
valores até 35.000,00 R$.

Quando se tratar de pessoa jurídica ou que tenha obrigação de registro no CNPJ, o
desconto será de 85%, independentemente do valor consolidado, para as dívidas referentes
ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Acordo de Empréstimo
4.147-BR.

Quem tem direito?

Para utilizar esse serviço é preciso atender às seguintes condições:
Ser agricultor familiar, conforme definido no art 3°da Lei 11.326, de 2006;
Ser o devedor principal ou corresponsável da dívida;

Possuir débitos referentes a operações de crédito rural, vencidos até 30 de junho de 2021 e
encaminhadas para inscrição até 31 de dezembro de 2021.



Fonte: gov.br

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