O Ministério Público do Trabalho ajuizou a Ação Civil Pública com base em um inquérito aberto a partir de uma denúncia anônima. Em 2014, a fiscalização constatou a presença de três brasileiros, dois egípcios e um libanês sem registro.
A 2ª Vara do Trabalho de Santo André determinou a regularização dos contratos de trabalho, mas negou a condenação por dano moral coletivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a sentença. Os desembargadores levaram em conta que, após o cumprimento da ordem judicial, as irregularidades cessaram.
Em recurso ao TST, o MPT argumentou que a correção das irregularidades somente no curso da ação não afasta a ofensa aos direitos coletivos, praticada ao longo dos anos.
A ministra relatora do caso concordou com a tese do MPT. “As irregularidades existiram e sujeitaram uma coletividade de trabalhadores à situação gravíssima de desrespeito à própria dignidade”, assinalou.
Segundo a magistrada, a demanda diz respeito não somente a direitos individuais, “uma vez que foram gravemente violadas normas protetivas relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores”.
Fonte: Conjur