O rol taxativo nasceu de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela diz que a cobertura das operadoras deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça julgou que os planos só estão obrigados a pagar por tratamentos listados no Reps.
Na prática, a aprovação do projeto derruba a decisão proferida pelo STJ, pois o texto determina que o Reps será apenas a “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento que não esteja na lista deverá ser aceito se cumprir uma das seguintes condições:
Tenha eficácia comprovada cientificamente;
Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e
Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.
O projeto já havia sido votado na Câmara dos Deputados e foi aprovado pelos senadores sem mudanças. Sendo assim, ele vai agora para a sanção presidencial.
Fonte: CONJUR