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STJ TORNA ALIENÁVEL IMÓVEL QUE CAUSAVA MAIS PREJUÍZO QUE BENEFÍCIOS AOS CONATÁRIOS.

Um casal de idosos ajuizou uma ação para extinguir as cláusulas, que incidiam sobre um imóvel rural recebido como doação dos pais de um deles. Segundo os donatários, a administração do imóvel se tornou inviável, devido a fatores como problemas de saúde, furto de gado, prejuízos econômicos e o fato de parte do terreno ser reserva florestal.

O pedido foi negado em primeira instância, sem que fossem verificadas situações excepcionais para justificar a flexibilização das normas legais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão. Ao STJ, os autores solicitaram a revogação dos gravames ou a autorização para transferi-los a outros bens.

Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o caso preencheu critérios adotados pela jurisprudência do STJ para o levantamento dos gravames — entre eles, o falecimento dos doadores, a inexistência de risco de dilapidação do patrimônio dos donatários ou de seus herdeiros e o atendimento ao interesse das próprias pessoas em proteção das quais foram estabelecidas as cláusulas restritivas.

Fonte: CONJUR

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