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TITULAR DO NOME EMPRESARIAL TEM PREFERÊNCIA PELO DOMÍNIO DE INTERNET

A decisão foi tomada pelo desembargador Ramom Tácio, atendendo aos argumentos
apresentados pelos advogados de uma empresa de tecnologia, em recurso de Agravo de
Instrumento, interposto pela empresa de tecnologia contra decisão de primeiro grau que
havia indeferido o pedido de tutela de urgência.

A empresa alegou que seu domínio na internet está registrado em nome de uma sócia que,
em razão de uma briga societária, desativou o domínio para sabotar a companhia e facilitar
a criação de uma empresa concorrente.

Em sua decisão, o desembargador determinou a imediata expedição de ofício ao Comitê
Gestor da Internet no Brasil para que o domínio seja transferido, no prazo de 48 horas, para
a titularidade da empresa que entrou com o recurso.


Fonte: Conjur

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