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TJ-PR RECONHECE ABUSIVIDADE DE JUROS ACIMA DA TAXA MÉDIA DO BANCO CENTRAL.

A ação de execução de título extrajudicial foi movida por uma cooperativa de crédito para cobrar de uma empresa uma dívida de aproximadamente R$ 79 mil. A devedora opôs embargos à execução, em que alegou a abusividade da taxa de juros cobrada pela instituição financeira.

Segundo a empresa, a taxa de juros estaria acima da média de mercado do Banco Central, pois o índice pactuado entre as partes foi de 2,20% ao mês, enquanto a média na época da celebração do contrato, para a mesma operação de crédito, era de 0,94%. O juízo de origem negou o pleito da devedora por não verificar abusividade.

Mas o TJ-PR, por unanimidade, entendeu em sentido contrário. Inicialmente, o relator destacou o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça de que as cooperativas de crédito integram o Sistema Financeiro Nacional e, portanto, estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor.

Conforme o magistrado, o STJ, em diversos precedentes, entende que o reconhecimento da abusividade está atrelado à taxa que venha a ser superior em uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo daquilo que o Banco Central tenha referenciado em relação à taxa média.

Fonte: ConJur

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