Consta nos autos que o homem, quando ainda era solteiro e não possuía filhos, comprou o imóvel e colocou a mãe como adquirente em vez de si próprio. A viúva e a filha dele pediram na Justiça a nulidade do negócio, com o argumento de que foi uma simulação, para que a casa voltasse ao patrimônio do homem e fosse incluído na herança de ambas.
A viúva também argumentou que a aquisição foi feita em nome da mãe dele para proteger o patrimônio contra possíveis investidas de terceiros. Mas a turma julgadora concluiu que desconstituir a doação seria ir contra a vontade do homem, morto por Covid-19 em 2021, que nunca transferiu o bem para seu nome, nem indicou tal intenção.
Fonte: CONJUR