Na ação, a autora alegou que, em outubro de 2022, contratou a confecção de bolo de festa para um aniversário, tendo solicitado um motorista do aplicativo Uber para realizar a entrega do produto. Ocorre que, logo após receber o bolo, o motorista cancelou a corrida e não mais respondeu à consumidora, apoderando-se indevidamente do alimento. Durante contato com a mulher, o Uber tratou o caso como esquecimento de objeto, quando na verdade o caso insere-se como furto.
Por causa disso, a mulher buscou na Justiça ressarcimento material, com devolução do montante pago pelo bolo, e ainda, indenização por danos morais. Na contestação, a requerida afirmou ter adotado todas as providências necessárias para a devolução do bem, mas não obteve sucesso.
A Justiça entendeu que as imagens são mais do que claras, constatando que não houve perda alguma de objeto, e sim furto.
“O fato ultrapassou os limites do mero aborrecimento (.) Fato inconteste que a autora teve contra si falha na prestação do serviço, que levou como consequência à perda de bem, em data especial, sendo bem fácil supor o abalo psicológico e o já mesurado prejuízo financeiro (.) Houve quebra de confiança, frustração e nítido abalo em razão de supressão patrimonial inesperada e indevida (.) Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tem-se que por correta a fixação da indenização total em 5 mil reais.”