A mulher pedia o desbloqueio de R$ 25 mil penhorados na sua conta bancária, alegando que a quantia era inferior a 40 salários mínimos. Ela é herdeira do devedor originário.
A relatora, desembargadora Berenice Marcondes Cesar destacou que “o tema relativo à impenhorabilidade é delicado, porque visa resguardar o mínimo vital necessário e a dignidade da pessoa humana do devedor em processos judiciais”.
desembargadora entendeu que “a hipótese dos autos versa sobre penhora de valores em montante inferior ao patamar legal de 40 salários mínimos, devendo-se observar tal limite, portanto, para fins de penhora, uma vez que é impenhorável qualquer importância inferior a ele, seja em conta poupança seja em conta corrente”.
Fonte: CONJUR