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VENDA DE ITENS NÃO LICENCIADOS DE MARCA ESPECÍFICA GERA DEVER DE INDENIZAR.

A indenização por danos morais foi majorada para R$ 10 mil. Já os danos materiais serão calculados em fase de liquidação de sentença. Consta nos autos que a comerciante vendia pela internet produtos com a imitação dos personagens de propriedade exclusiva da eOne, induzindo os consumidores ao erro, uma vez que dava a entender nos anúncios que eram itens licenciados.

Dessa forma, a empresa ingressou com a ação para proibir a comercialização dos produtos, além de requisitar perdas e danos sofridos, o que foi concedido em primeiro e segundo graus. O relator no TJ-SP foi o desembargador Grava Brazil,

Ele afirmou que a apuração dos valores referentes aos danos materiais deve acontecer na fase de liquidação, observando os critérios que forem mais favoráveis ao prejudicado, uma vez que “não são absolutos, especialmente quando algum deles resultar em condenação manifestamente desproporcional à realidade do caso, a ponto de caracterizar enriquecimento sem causa”.

Fonte: CONJUR

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