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VENDEDORA QUE FOR SUBMETIDA A PESAGENS E MEDIÇÕES CORPORAIS DEVE SER INDENIZADA.

Uma testemunha convocada pela autora explicou que as medições eram feitas pela gerente da loja. A chefe alertava as funcionárias que os nomes de quem não aceitasse participar do programa seriam repassados à supervisora.

O do caso confirmou a irregularidade do procedimento, “eis que a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada”.

Na mesma ação, o magistrado constatou descontos indevidos nas comissões da vendedora. Quando a venda ocorria de forma parcelada no cartão de crédito, havia um desconto de 15% na gratificação. Por isso, a joalheria também foi condenada a pagar a porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas à profissional. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Fonte: CONJUR

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