Uma testemunha convocada pela autora explicou que as medições eram feitas pela gerente da loja. A chefe alertava as funcionárias que os nomes de quem não aceitasse participar do programa seriam repassados à supervisora.
O do caso confirmou a irregularidade do procedimento, “eis que a composição corporal da autora em nada influenciava na atividade da reclamada”.
Na mesma ação, o magistrado constatou descontos indevidos nas comissões da vendedora. Quando a venda ocorria de forma parcelada no cartão de crédito, havia um desconto de 15% na gratificação. Por isso, a joalheria também foi condenada a pagar a porcentagem abatida sobre o valor de 60% das comissões pagas à profissional. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Fonte: CONJUR