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VIAJANTE SERÁ INDENIZADO POR VOO CANCELADO APÓS ACIDENTE EM CONGONHAS.

O pneu de trem de pouso de um jato particular da empresa de concreto estourou durante a aterrissagem, e ficou debruçado na cabeceira da pista, um dia antes da viagem do passageiro. Voos em todas as regiões foram afetados.

O cliente alega que seu voo foi alocado para o mesmo dia mas horas depois, e que, por conta disso, teria perdido um dia de trabalho. Assim, o passageiro ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.

No projeto de sentença consta que se tratando de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, independe de culpa, e somente será afastada caso comprove (ônus seu) a ocorrência de qualquer das excludentes do nexo causal, previstas no art. 14, §3º do CDC, além do caso fortuito/força maior.

A decisão sustenta que a Latam assume uma obrigação de resultado, comprometendo-se a entregar, no local e hora marcados de destino, o passageiro e sua bagagem. “Trata-se de verdadeira cláusula de incolumidade que deve ser observada, sob pena de responsabilização civil.”

Assim, a magistrada determinou o pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais pela Latam e a e a empresa de concreto.

Fonte: Migalhas

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