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É IMPENHORÁVEL BEM DE FAMÍLIA OFERECIDO COMO CAUÇÃO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL, DECIDE QUARTA TURMA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. Para o colegiado, o oferecimento de bem…

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