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A TAXA DE JÚROS REMUNERATÓRIOS DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL DEVE OBEDECER AO LIMITE DE 12% AO ANO, DEFINE STJ

A taxa de juros remuneratórios das cédulas de crédito rural deve obedecer ao limite de 12% ao ano previsto no Decreto 22.626/1933, mesmo após a edição da Resolução 4.234/2013 do…

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