BANCO É CONDENADO POR OFERTA DE CRÉDITO COM JUROS ‘IMPAGÁVEIS’.
Já a empresa alegava que não houve vício de consentimento na celebração do contrato e, portanto, não houve dano, não havendo motivo para condenação. A relatora do caso entendeu como…
Já a empresa alegava que não houve vício de consentimento na celebração do contrato e, portanto, não houve dano, não havendo motivo para condenação. A relatora do caso entendeu como…