Atendimento de Seg. a Sex | 08hrs as 18hrs
No momento, você está visualizando RENÚNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POR LIMINAR AFASTA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA.

RENÚNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POR LIMINAR AFASTA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado pela Fazenda Nacional, que visava cobrar multa de mora sobre a dívida tributária de uma empresa de investimentos e financiamento. A dívida refere-se à tributação da Cofins e do PIS das instituições financeiras e pessoas jurídicas a ela equiparadas. A contribuinte ajuizou mandado de segurança em que obteve liminar, depois confirmada por sentença, pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A concessão da liminar interrompeu a incidência da multa de mora, conforme aplicação do artigo 63, parágrafo 2º da Lei 9.430/1996. Na vigência da suspensão da exigibilidade de crédito tributário, a empresa decidiu aderir ao parcelamento da dívida pelo Refis, programa que tem como requisito pedido de desistência e de renúncia de ações relacionadas aos débitos que serão parcelados. Como o parcelamento só poderia incluir débitos vencidos até 30 de novembro de 2018 e a dívida se referia a período anterior, a empresa pagou a parte que não poderia ser parcelada, mas sem incluir o valor da multa de mora. Para a Fazenda, ao renunciar ao direito sobre o qual se fundou a liminar, a empresa deixou de fazer jus ao benefício do artigo 63, parágrafo 2º da Lei 9.430/1996. Relatora no STJ, a ministra Assusete Magalhães discordou. Destacou que o objetivo do legislador foi proteger a confiança depositada pelo contribuinte no provimento judicial precário que afastou a exigência do tributo. Com a renúncia ao direito sobre o qual se fundou a ação, o contribuinte tem restabelecida a condição de devedor. Portanto, deve recolher o tributo, mas sem a incidência da multa de mora. “Conclusão em contrário atentaria contra a segurança jurídica”, destacou a relatora.


Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mai-17/renuncia-creditos-tributarios-liminar-afasta-juros-mora

Deixe um comentário

Open chat
Olá, como vai?

Qual o seu nome e como posso ser útil?