O entendimento é da desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que determinou a penhora mensal de 10% dos rendimentos líquidos de uma funcionária pública inadimplente até o pagamento integral de sua dívida. Ainda cabe recurso da decisão. A sentença, assinada no último dia 10, mudou decisão da 5ª Vara Cível de Brasília que havia impedido o confisco salarial da devedora.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mai-18/impenhorabilidade-salarial-quebrada-ilicito-contratual