Com o falecimento de um indivíduo, seus bens recebem uma nova destinação. Por meio do Inventário é feito um levantamento dos bens deixados, para que assim seja possível a realização da partilha.
É comum existirem muitas dúvidas sobre o assunto, abaixo iremos tratar sobre algumas delas.
O INVENTÁRIO É OBRIGATÓRIO?
Sim, o inventário é obrigatório. Caso contrário, os bens ficarão bloqueados e sujeitos à incidência de multas.
Os bens não poderão ser utilizados, vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado.
QUANDO O INVENTÁRIO DEVE SER INICIADO?
O processo de inventário deve ser iniciado em até DOIS MESES após o óbito, segundo o Código do Processo Civil. O não requerimento do processo de inventário, como vimos, pode gerar um prejuízo enorme para os interessados.
QUAL O PERCENTUAL DA MULTA POR ATRASO DO INVENTÁRIO?
Dependendo da quantidade de dias do atraso, a multa pode variar de 10% à 20%. Por isso é necessário tomar as providências devidas o mais rápido possível.
INVENTÁRIO JUDICIAL:
Essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz, testamento ou quando há conflitos entre os herdeiros.
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO):
O Inventário extrajudicial, por sua vez, é aquele que se dá pela via extrajudicial, por meio de escritura pública, sem se recorrer ao Poder Judiciário. Para que o inventário possa ocorrer dessa maneira, é preciso haver concordância entre os herdeiros, que todos eles tenham plena capacidade civil e que o falecido não tenha deixado testamento.
É OBRIGATÓRIO CONTRATAR ADVOGADO PARA O INVENTÁRIO?
Sim, é obrigatório. Além disso, é importante ressaltar que a presença do advogado especializado é indispensável para a segurança dos interessados, evitando fraudes na partilha, sonegações de bens, entre outras situações desagradáveis.
CONCLUSÃO
O INVENTÁRIO E A PARTILHA DOS BENS não serão um problema, desde que bem conduzidos por uma equipe capacitada, por isso, é necessário buscar um escritório que entenda as necessidades pertinentes ao caso e trabalhe com celeridade.
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