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AFINAL, A EMPRESA PODE PROIBIR NAMORO ENTRE OS FUNCIONÁRIOS

O relacionamento amoroso afeta significativamente a vida das pessoas, uma vez
que, por meio dele, os indivíduos criam laços, intimidade, conflitos e diversas
expressões naturais ao ser humano. Nesse sentido, caso um namoro ocorra entre
colegas do mesmo ambiente de trabalho, o empregador, para evitar quaisquer
transtornos, prefere criar uma regra interna proibindo essa prática. No entanto,
segundo o artigo 5ª, inciso X, da Constituição Federal, é garantido a todos o direito
à intimidade, ou seja, ninguém pode escolher (mesmo que indiretamente), com
quem um cidadão deseja se relacionar. Não obstante, caso a empresa demita um
funcionário por essa conduta, ela estará sujeita, a depender do caso, a arcar com
algum dano que tenha causado. Em suma, namorar um colega de serviço não é
proibido, desde que a empresa não saia prejudicada em virtude deste estado.

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