A partilha de bens quando há um testamento pode a primeiro momento parecer
mais complicada, no entanto, basta apenas se atentar a porcentagem total do
patrimônio e dividir da forma que a lei prevê. Nesse sentido, em um testamento,
caso a pessoa não possui nenhum parente de até quarto grau, ela pode reservar
todos os seus bens a um terceiro que lhe desejar, salvo as exceções previstas no
ordenamento jurídico. No entanto, constatado qualquer parente de até quarto
grau, o máximo que pode ser destinado a um testamentário é de 50% do valor do
patrimônio; vale ressaltar, que esse é o limite exigido, sendo possível, por exemplo,
dar 5%. Logo, após ter a porcentagem concreta do valor para o testamentário
(tendo a certeza de que não passou de 50%), divide-se o restante entre todos os
demais herdeiros legítimos