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FEZ UM FINANCIAMENTO E COBRARAM A TAFIRA DE ABERTURA DE CRÉTIDO E A TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ/BOLETO (TAC OU TEC)? DESCUBRA SEUS DIREITOS

Desde o ano de 2008, a cobrança das conhecidas taxas TAC (Tarifa de Abertura de
Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto), ou qualquer nomenclatura
utilizada pelos bancos, é ilegal. Ao aderir um financiamento, observe se há a
exigência do pagamento de um custo a mais, tanto para iniciá-lo, como para
emitir o carnê/boleto. Comprovada a cobrança, o banco terá a obrigação de
devolver em dobro esses valores

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no ano de 2008, denominou a TAC (Tarifa de
Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto) como tributos
ilegais. Vale ressaltar que ainda existem instituições que utilizam outros nomes,
como Taxa de Abertura de Financiamento ou Taxa de Boleto, o que também não
é permitido, pois os fins são os mesmos. O consumidor deve estar atento para
analisar se há algum tributo cobrado simplesmente por iniciar o crédito ou se na
emissão das guias de pagamentos há a cobrança de algo a mais do estipulado no

acordo contratual. Caso esse fato seja comprovado, a instituição financeira deverá
restituir em dobro esses valores.

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