Desde o ano de 2008, a cobrança das conhecidas taxas TAC (Tarifa de Abertura de
Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto), ou qualquer nomenclatura
utilizada pelos bancos, é ilegal. Ao aderir um financiamento, observe se há a
exigência do pagamento de um custo a mais, tanto para iniciá-lo, como para
emitir o carnê/boleto. Comprovada a cobrança, o banco terá a obrigação de
devolver em dobro esses valores
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), no ano de 2008, denominou a TAC (Tarifa de
Abertura de Crédito) e TEC (Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto) como tributos
ilegais. Vale ressaltar que ainda existem instituições que utilizam outros nomes,
como Taxa de Abertura de Financiamento ou Taxa de Boleto, o que também não
é permitido, pois os fins são os mesmos. O consumidor deve estar atento para
analisar se há algum tributo cobrado simplesmente por iniciar o crédito ou se na
emissão das guias de pagamentos há a cobrança de algo a mais do estipulado no
acordo contratual. Caso esse fato seja comprovado, a instituição financeira deverá
restituir em dobro esses valores.