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É POSSÍVEL DANO MATERIAL E MORAL SE UMA CONSTRUTORA ATRASAR A ENTREGA DE UM IMÓVEL?

Uma situação que os brasileiros enfrentam é o atraso da entrega de obras em
imóvel, um fato que pode gerar diversos transtornos. Em uma situação assim, a
pessoa pode requerer uma indenização por meio de um processo judicial, a
depender de alguns fatores. Se foi quebrado não só o limite de tempo para
entrega, como também a prorrogação (caso exista no contrato), há um dano
porque quebrou as expectativas do consumidor, uma vez que, se programou para
adquirir o imóvel na data prometida. Com isso, possivelmente o cidadão deve ter
tido custos para residir em outro local durante o tempo de atraso, como alugar
um apartamento, fazendo com que haja dano material. Ademais, o dano moral
pode se configurar nessa situação por prejudicar à vítima, visto que, não esperava
que a empresa fosse entregar o bem depois, em virtude das disposições do
acordo. Portanto, caso enfrente essa situação, cabe analisar se há algum dano
existente para requerer a reparação do mesmo por meio de uma indenização

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