No julgamento, o colegiado levou em consideração seu atual entendimento de que o melhor
interesse da criança prevalece sobre o recolhimento institucional sem justificativa
específica. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também destacou que tal
decisão visa a proteção infantil diante da pandemia da Covid-19, já que, em casa de abrigo,
a bebê teria maior risco de contaminação.
“No cenário retratado pelos autos, portanto, de ausência de perigo de violência física ou
psicológica, de estabelecimento de vínculos afetivos e de aptidão dos guardiões para cuidar
e proteger a criança, não se mostrava prudente e condizente com os seus superiores
interesses a determinação de acolhimento”, afirmou o relator.
Fonte: STJ