Atualmente, muitas empresas aplicam métodos de alta pressão psicológica para
que os seus empregados venham dar resultado. No entanto, conforme o princípio
da proporcionalidade, embora o fato de exigir do trabalhador que desempenhe a
sua função com excelência seja lícito, quando isso ocorre de forma
excessivamente rigorosa, causando prejuízo físico ou emocional ao colaborador,
há uma falta grave por parte da empresa. Configurada esta situação, o
trabalhador possui os mesmos direitos que no caso de uma demissão normal, os
quais são: aviso prévio, saldo de salário, décimo terceiro, férias vencidas e
proporcionais, banco de horas, FGTS e multa de 40%.