o caso concreto, a mulher alegou que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente e que isso fez com que se submetesse à cirurgia bariátrica três anos depois da contratação. A trabalhadora afirmou que, mesmo com a cirurgia, as ofensas não pararam.
Na decisão, o magistrado destacou que ficou comprovado que a proprietária da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo. Dessa forma, considerou que “não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questão estética a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento”.
Fonte: CONJUR