De acordo com os autos, o abandono se deu pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança. Em virtude disso, a criança está em tratamento por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração.
Ao reformar a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização, o relator, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, afirmou que, em nenhum momento, o réu impugnou especificamente as afirmações de que deixava de visitar a filha, menor impúbere, ou que fazia as visitas de maneira rotineira e consistente.
“Pelo contrário, restou comprovado pelo laudo técnico que, apesar das visitas estarem ocorrendo atualmente, inexiste vínculo afetivo suficiente, isso porque a menor demonstrou ir às visitas contra a sua vontade. Ainda, segundo o parecer técnico, a menor, ainda atualmente, anseia por maior vínculo e proximidade paterna e não que apenas cumpra a determinação judicial de visitas a cada 15 dias”, afirmou.
Fonte: CONJUR