A mulher, que morreu em janeiro do ano passado, atuava na linha de frente do combate à pandemia, trabalhando no setor de pediatria e neonatologia.
O magistrado fundamentou sua decisão na Lei 14.128/21, que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde que, em atendimento direto a pacientes acometidos pela doença, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou a seus cônjuges ou dependentes, no caso de óbito.
Fonte: CONJUR