Atendimento de Seg. a Sex | 08hrs as 18hrs
Você está visualizando atualmente SEGURADORA DEVE RESSARCIR CLIENTE POR CELULAR ROUBADO MESMO SEM NOTA FISCAL.

SEGURADORA DEVE RESSARCIR CLIENTE POR CELULAR ROUBADO MESMO SEM NOTA FISCAL.

A autora havia contratado seguro contra furto e roubo, durante o qual ocorreu o crime. Além do celular, foram levados seu cartão de crédito, sua bolsa e R$ 200.

Ela acionou a seguradora, que negou a cobertura do smartphone por falta de envio da nota fiscal. A empresa argumentou que o documento seria indispensável para análise e pagamento da indenização, conforme previsão contratual.

A segurada chegou a apresentar uma declaração assinada pelo estabelecimento comercial que lhe vendeu o celular. Mesmo assim, a ação foi julgada improcedente em primeira instância.

Fonte: CONJUR

Deixe um comentário

Open chat
Olá, como vai?

Qual o seu nome e como posso ser útil?