O entendimento foi firmado no julgamento do recurso especial interposto por uma mulher que conviveu por três anos com um homem antes que ele se casasse com outra. Mesmo depois disso, os dois mantiveram o relacionamento por mais 25 anos. Ao STJ, a recorrente reiterou o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, com partilha de bens.
Ao dar parcial provimento ao recurso, o colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).
Fonte: CONJUR