De acordo com os autos, foi instaurado um procedimento administrativo a partir da reclamação de quatro consumidores que alegaram cobranças indevidas de serviços não contratados. Após a apuração, o Procon constatou que não houve a solução dos problemas, apesar das inúmeras tentativas dos consumidores. Por isso, a empresa foi multada.
O relator, desembargador Souza Meirelles, afastou o argumento da operadora de que teria havido cerceamento de defesa na tramitação do processo perante o Procon. Além disso, para o magistrado, não há que se falar em mera presunção da autoridade quanto aos ilícitos imputados à empresa nos autos do processo administrativo.
Fonte: CONJUR