Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou que a dita Empresa tinha, em 2013, 1.420 empregados — assim, de acordo com a Lei 8.213/1991, teria de contratar 71 pessoas com deficiência ou reabilitadas (5% do total). O quadro de trabalhadores da companhia, porém, contava com apenas cinco profissionais nessa condição. Com base nessa situação, o órgão pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, além do cumprimento da cota.
A companhia, em sua defesa, sustentou que havia tentado, sem sucesso, cumprir a cota, por meio de convênios e anúncios de vagas para funções como ajudante de cozinha, nutricionista, assistente administrativo e técnicos de manutenção. De acordo com a empresa, a exigência legal de contratar “fica enfraquecida” diante da omissão do Estado em qualificar as pessoas com deficiência.
Fonte: CONJUR