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ASSOCIAÇÃO NÃO PODE CONDICIONAR DESLIGAMENTO DE SÓCIO À QUITAÇÃO DE DÍVIDA.

No recurso extraordinário julgado pelo STF, uma servidora da carreira de políticas públicas e gestão governamental, contestou obstáculos impostos ao seu desligamento.

A recorrente, que contraiu empréstimo em uma instituição financeira e usou outros convênios que existiam na Associação, alegou estar insatisfeita com determinados serviços e decidiu se retirar da associação.

No entanto, seu desligamento foi condicionado à quitação de dívidas e ao pagamento de multa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou a medida válida, já que o débito se refere a um benefício obtido por intermédio da associação.

Fonte: Conjur

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