No recurso extraordinário julgado pelo STF, uma servidora da carreira de políticas públicas e gestão governamental, contestou obstáculos impostos ao seu desligamento.
A recorrente, que contraiu empréstimo em uma instituição financeira e usou outros convênios que existiam na Associação, alegou estar insatisfeita com determinados serviços e decidiu se retirar da associação.
No entanto, seu desligamento foi condicionado à quitação de dívidas e ao pagamento de multa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou a medida válida, já que o débito se refere a um benefício obtido por intermédio da associação.
Fonte: Conjur